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  • 03/07/2020 08:37
  • Jorge Avancini

MP 984/2020: EU ERA FELIZ E NÃO SABIA

JORGE AVANCINI

Especialista em Marketing Esportivo e Diretor da Jorge Avancini Marketing & Serviços

 
 

(Com edição de Ricardo Mituti)

 

No artigo desta quinzena, não poderia deixar de escrever sobre a tão propalada Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que certamente ainda vai causar muito debate no futebol brasileiro. Refiro-me, claro, à MP 984/2020, que trata das transmissões de futebol no meio audiovisual.

Mas, antes de discorrer sobre o tema, peço permissão para justificar o título deste artigo.

Como comentei há duas semanas, neste mesmo MKTEsportivo, minha formação profissional se deu em multinacionais do setor de cigarros, cervejas e refrigerantes.

Certa feita, numa delas, nós, da área de Marketing e Comunicação, estávamos muito aflitos com uma mudança de CEO que já nos havia sido antecipada.

O profissional que assumiria o posto possuía métodos questionáveis de gestão, o que não deixava o quadro de colaboradores muito confortável.

Numa daquelas famosas rodas de café, na copa do escritório da companhia, um colega veterano, com bastante tempo de casa, ao falar que sentiríamos falta do CEO que deixava o cargo – apesar das constantes reclamações que muitos faziam contra ele – quando a nova chefia assumisse, disparou uma variação do título deste artigo: “você verão que éramos felizes e não sabíamos”.

Retrospectiva feita, transporto tal pensamento para essa nova realidade que ganha corpo no mercado brasileiro da bola.

Até a edição da MP 984, um sem-número de dirigentes reclamava das regras vigentes de partilha das receitas de televisionamento. Por outro lado, esses mesmos homens pouco fizeram ao longo das últimas duas décadas para mudar essa situação. As raras tentativas que ocorreram, com acordos com Turner, SBT e Record, além de alternativas via Facebook, YouTube e outras plataformas de streaming, praticamente não alteraram o cenário de maneira significativa (merece destaque a exceção protagonizada por Atlhetico Paranaense e Coritiba – ainda que em caráter pontual -, que resolveram bater de frente com a poderosa detentora dos direitos em transmissão e, em 2016, uniram-se para transmitir, pela primeira vez, o clássico Athletiba em canal próprio, com sucesso).

A histórica desunião dos clubes brasileiros nos levou a uma exploração quase pífia – para não dizer nula – dos conteúdos gerados pelas agremiações.

Tal desunião fica ainda mais evidente agora, quando o Flamengo, aproveitando-se da força de sua marca e de sua imensa torcida, sai em defesa de seus interesses e consegue junto ao Governo Federal o encaminhamento da Medida Provisória que muda a regra do jogo na área das transmissões esportivas.

Não vem ao caso, na reflexão que aqui me proponho a fazer, se a MP 984 foi editada para favorecer o Flamengo ou se o Presidente da República viu nela a oportunidade perfeita para dar uma estocada mortal num grupo de comunicação que enxerga como inimigo de sua gestão – e que, registre-se, detém o monopólio das transmissões do futebol brasileiro desde 1987. O fato é que a Medida Provisória em questão se impõe num momento histórico para o mercado de transmissões esportivas, com proliferação de canais e plataformas de distribuição de conteúdo, em formatos distintos.

Mas se por um lado essa ampla gama de possibilidades aparece agora para todos como um caminho possível para ampliação das receitas – sobretudo para aqueles clubes que se sentiam prejudicados com a partilha do modelo vigente –, por outro tenho um feeling de que exceto pelos dez ou 12 maiores clubes do Brasil em faturamento e tamanho de torcida, a MP não deve ser tão benéfica assim para a maioria.

Não devemos nos esquecer que muitos dirigentes, historicamente, nunca deram muita importância e/ou fizeram investimentos vultosos em estrutura e mão de obra para geração de conteúdo institucional audiovisual. Por incrível que pareça, vários deles ainda entendem que isso é custo, e não investimento. Por isso, optam por modelos mais enxutos de produção de conteúdo.

O mesmo se aplica às estruturas comerciais para venda desse tipo de produto – geralmente compostas por pouca gente e sem muita experiência na área.

Sendo bem direto, tais estruturas ainda hoje operam mais por reação do que por ação – ainda que, verdade seja dita, a realidade de 2020 seja muito mais adequada do que a de uma década.

Isto posto, penso que a MP 984, se aprovada pelo Congresso e não ganhar uma infinidade de emendas, será decepcionante para os clubes ditos “pequenos” e “médios” – e até mesmo para alguns “grandes” com menos fôlego financeiro e/ou torcidas menores (portanto, com um mercado consumidor menor).

Essas agremiações poderão ter encalhado aquele que seria – ou de fato é – seu principal produto, carro-chefe de suas receitas. Ou, ainda, num cenário mais otimista – ou menos pessimista, como queira -, receber por esse produto menos do que recebe no modelo vigente, pago pela atual detentora dos direitos de transmissão.

É a partir dessa perspectiva que, pensando lá na frente e temendo por um futuro mais sombrio a esses clubes, recordei a frase que dá título a este artigo: não pensará o dirigente dessas agremiações, em algum momento, que era feliz e não sabia caso a Medida Provisória vire lei como está?

Aconteça o que acontecer, há um fato do qual não se pode discordar: players, mercado e torcida já perceberam que o poder migrou para aos mãos dos consumidores, na medida em que são eles, agora mais do que nunca, que decidem o que ver, onde ver, como ver e quando ver o conteúdo que lhes interessa. São eles – no caso do futebol, os(as) torcedores(as), portanto – que decidem o fluxo dessa importante rubrica do mercado da bola.

Ainda que não saibamos ao certo o que nos reservam os próximos capítulos dessa novela da MP 984, ouso dizer que a medida já deixou um primeiro legado ao futebol brasileiro: é imprescindível que os clubes invistam de verdade na geração de conteúdos institucionais, na contratação de mão de obra especializada e qualificada e no fortalecimento de suas áreas de Marketing, Comunicação e Vendas.

A mim está claro que esse conteúdo institucional – e, claro, em especial os jogos -, do qual os clubes são os únicos proprietários, é um cofre cheio de dinheiro. Produzi-lo com esmero e explorá-lo com sabedoria são as chaves para abri-lo.

Fonte: MKT Esportivo

URL original da matéria: https://www.mktesportivo.com/2020/07/mp-984-2020-eu-era-feliz-e-nao-sabia/

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